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resoltado,Sala de Transmissão ao Vivo em HD da Hostess Bonita, Levando Você por Novos Jogos, Explorando Mundos Virtuais e Desafios que Testam Suas Habilidades ao Máximo..A não obrigatoriedade de identidade entre as reivindicações do pedido que deu origem ao direito de prioridade e o pedido ulterior, contanto que a matéria esteja totalmente descrita no primeiro pedido (Art.4º, H); A possibilidade de o direito de prioridade estar fundamentado nos pedidos de patente de naturezas diversas; assim um pedido de invenção poderá servir de base para um pedido de modelo de utilidade e vice-versa (Art. 4º, E); A possibilidade de que um único pedido ulterior seja depositado com base em diversos pedidos anteriores (prioridades múltiplas) mesmo que provenientes de diferentes países(Art. 4º, F); A impossibilidade de recusar o direito de prioridade de um pedido ulterior com o fundamento de que o mesmo contém elementos não compreendidos no pedido anterior que deu origem à prioridade. Neste caso, o direito de prioridade cobrirá somente a matéria contida no pedido anterior, sendo que o pedido ulterior dará lugar a um direito de prioridade em relação aos elementos novos apresentados (Art. 4º, F); e,A '''Teledifusão de Macau S.A.R.L.''' (TDM) (em chinês tradicional: 澳門廣播電視股份有限公司) é uma emissora pública local responsável pela prestação do serviço público de radiodifusão sonora e televisiva em sinal aberto na Região Administrativa Especial de Macau..
resoltado,Sala de Transmissão ao Vivo em HD da Hostess Bonita, Levando Você por Novos Jogos, Explorando Mundos Virtuais e Desafios que Testam Suas Habilidades ao Máximo..A não obrigatoriedade de identidade entre as reivindicações do pedido que deu origem ao direito de prioridade e o pedido ulterior, contanto que a matéria esteja totalmente descrita no primeiro pedido (Art.4º, H); A possibilidade de o direito de prioridade estar fundamentado nos pedidos de patente de naturezas diversas; assim um pedido de invenção poderá servir de base para um pedido de modelo de utilidade e vice-versa (Art. 4º, E); A possibilidade de que um único pedido ulterior seja depositado com base em diversos pedidos anteriores (prioridades múltiplas) mesmo que provenientes de diferentes países(Art. 4º, F); A impossibilidade de recusar o direito de prioridade de um pedido ulterior com o fundamento de que o mesmo contém elementos não compreendidos no pedido anterior que deu origem à prioridade. Neste caso, o direito de prioridade cobrirá somente a matéria contida no pedido anterior, sendo que o pedido ulterior dará lugar a um direito de prioridade em relação aos elementos novos apresentados (Art. 4º, F); e,A '''Teledifusão de Macau S.A.R.L.''' (TDM) (em chinês tradicional: 澳門廣播電視股份有限公司) é uma emissora pública local responsável pela prestação do serviço público de radiodifusão sonora e televisiva em sinal aberto na Região Administrativa Especial de Macau..